Desconto Vale-Transporte

Saiba exatamente quanto sai do seu salário para o vale-transporte e quanto seu empregador é obrigado a pagar.

Última atualização: outubro de 2026

Desconto no salário (6%): R$ 120,00
Empregador arca com: R$ 100,00
Salário após desconto: R$ 1.880,00

Lei 7.418/85: o desconto é de até 6% do salário-base — se o VT custar menos, desconta-se só o custo real. O restante é pago pelo empregador.

Para que serve

Informe o salário-base e quanto você gasta de transporte por mês: a calculadora aplica o limite de 6% e mostra o desconto e a parte do empregador. Para ver todos os descontos juntos, use a calculadora de salário líquido; o desconto do INSS está detalhado na página de desconto INSS.

Regra da lei

A Lei 7.418/85 garante o vale-transporte e limita o desconto a 6% do salário-base. Exemplo: com salário de R$ 2.000, o desconto máximo é R$ 120, se o VT custar R$ 220, o empregador paga os R$ 100 restantes. O benefício cobre o deslocamento residência e trabalho em transporte coletivo.

Quem tem direito ao vale-transporte

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao vale-transporte para o deslocamento residência, trabalho e trabalho, residência, em transporte público. O empregador adianta o valor e pode descontar até 6% do salário base do empregado; o restante é custo da empresa.

O benefício não tem natureza salarial: não entra em férias, 13º ou FGTS, e não sofre INSS nem IRRF. Ele deve ser usado exclusivamente para o trajeto de trabalho, e o uso indevido pode gerar advertência.

Quem usa carro próprio, carona ou vai a pé não recebe o benefício em dinheiro: a lei prevê o vale apenas para transporte público. Informe seu endereço e itinerário ao RH para o cálculo correto da quantidade de vales.

Exemplo: salário de R$ 2.000 e gasto de R$ 220

Salário base de R$ 2.000,00, gasto mensal com transporte de R$ 220,00. Desconto máximo permitido: 6% × 2.000 = R$ 120,00. A empresa adianta os R$ 220,00, desconta R$ 120,00 do salário e arca com os R$ 100,00 restantes.

Se o gasto fosse de apenas R$ 100,00, o desconto seria de R$ 100,00 (não pode exceder o custo real). O desconto nunca passa de 6%, mesmo que o gasto com transporte seja maior.

Avise o RH sobre mudanças de endereço ou de linha: o cálculo é refeito conforme o itinerário real. E guarde os comprovantes de recarga, eles são a prova do benefício.

Erros comuns sobre o vale-transporte

Achar que é salário: o vale não integra remuneração e não entra em férias, 13º ou FGTS. Usar para outro fim: o benefício é exclusivo do trajeto de trabalho; uso indevido pode gerar advertência.

Não atualizar o endereço: mudança de casa ou de linha exige recálculo pelo RH. Pedir em dinheiro: a lei veda a conversão; o pagamento é em vales ou créditos.

Dica: informe o itinerário real com as linhas utilizadas: o cálculo considera o trajeto residência-trabalho declarado.

Resumo rápido

  • Todo CLT que usa transporte público no trajeto tem direito ao benefício.
  • O desconto em folha é de no máximo 6% do salário base.
  • O vale não é salário: não entra em férias, 13º, FGTS, INSS ou IRRF.
  • Mudança de endereço ou de linha exige recálculo pelo RH.
  • O valor não pode ser convertido em dinheiro por lei.

Perguntas frequentes

Quanto pode descontar de vale-transporte?

Até 6% do salário-base (sem incluir adicionais). Se o custo real do VT for menor que 6%, desconta-se só o custo real.

Quem paga o restante do vale-transporte?

O empregador: ele arca com tudo que passar dos 6% descontados do empregado.

Posso recusar o vale-transporte?

Sim, é um direito, não obrigação. Mas atenção: sem VT, o deslocamento casa-trabalho sai do seu bolso.

O desconto incide sobre horas extras?

Não: a base é o salário-base (o fixo), sem horas extras, adicionais ou comissões.

Vale-transporte entra no INSS e FGTS?

Não. O VT tem natureza indenizatória, não integra o salário para INSS, FGTS ou 13º.

O vale-transporte é obrigatório?

Sim, para empregados CLT que usam transporte público no deslocamento para o trabalho. O empregado informa que precisa do benefício.

Quem paga o vale-transporte?

O empregador adianta o valor total e desconta até 6% do salário base do empregado. A diferença é paga pela empresa.

Posso receber o valor em dinheiro?

Não. A lei veda a conversão em dinheiro; o benefício é pago em vales ou créditos de transporte.

Quem vai de carro próprio tem direito?

Não ao vale em dinheiro. O benefício cobre apenas deslocamento em transporte público.

O desconto pode passar de 6%?

Não. O limite legal do desconto em folha é 6% do salário base, ainda que o custo do transporte seja maior.

Estagiário tem direito?

Sim, o vale-transporte se aplica também a estagiários que usam transporte público no deslocamento.

Vale-transporte conta como salário?

Não. Ele não tem natureza salarial e não reflete em férias, 13º, FGTS, INSS ou IRRF.

Mudei de endereço. E agora?

Informe o RH para recalcularem a quantidade de vales pelo novo itinerário.

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